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O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) foi criado em 1997 é um orgão independente, responsável pela avaliação, aprovação e acompanhamento de aspectos éticos de todas as pesquisas do Hospital que envolvem seres humanos.
O Conselho Nacional de Sáude (CNS) determina que todas as instituições onde se realizam pesquisas dessa natureza, devem ter um Comitê registrado na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)
O CEP do Hospital Socor é multidiciplinar, possui membros com diversas formações: áreas da Saúde, Sociais, Exatas e Humanas e pelo menos um membro da comunidade que representa os usuários.
O CEP do Socor em seus 10 anos de existência já analisou mais de 200 projetos de diversos tipos.
O papel do Comitê de Ética em Pesquisa Clínica é de fundamental importância para o desenvolvimento social da comunidade e valorização do pesquisador, quando seu projeto têm respaldo Ético.
Art.6º - O Comitê de Ética em Pesquisa do Hopital Socor tem como atribuições:
a) analisar projetos e protocolos de pesquisa (inclusive os multicêntricos e interdisciplinares) em seres humanos direta ou indiretamente, e em amostras biológicas, e emitir pareceres consubstanciados do ponto de vista dos requisitos da ética.
b) zelar pela obtenção de consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para sua participação na pesquisa.
d) manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS), além de encaminhar para sua apreciação aqueles casos previstos no Capítulo VIII, item 4 c da resolução nº 196/96.
e) expedir instruções com normas técnicas para orientar os pesquisadores com respeito a aspectos éticos.
f) acompanhar o desenvolvimento dos projetos, através de relatórios anuais emitidos pelos pesquisadores, nas situações exigidas pela legislação;
g) desempenhar papel educativo e consultivo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;
h) receber denúncias de abuso ou notificação de fatos adversos à ética que possam alterar o curso normal dos projetos de pesquisa.
i) manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo.
Parágrafo Único – É atribuição do CEP/Hospital SOCOR, cumprir e fazer cumprir a Resolução 196/96 e demais Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), referentes à Ética em Pesquisa.
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Fluxo de Documentos no Sistema CEP/CONEP
Em atendimento à COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISAS fica deliberado que todos os protocolos de pesquisa encaminhados para análise deverão ser apresentados na forma impressa, com suas páginas numeradas e uma cópia digital segura.
Entenda-se por “cópia digital segura”:
1- Arquivo com senha para edição
2- Arquivo em PDF
3- Arquivo gravado em CD fechado
4- Qualquer outra forma possível ao CEP de prevenir alterações futuras do documento
Comitê de Ética em Pesquisa do Hopital SOCOR
Coordenador
Dr. Luiz Ricardo de Ataíde Castro
(Cardiologista)
Membros
Dr. Cirilo Pereira da Fonseca Neto
(Hemodinamicista)
Dra. Maria Clara Noman de Alencar
( Cardiologista)
Dra. Regina Rozembaum
( Psicóloga)
Liliane Almeida Santiago
( Enfermeira)
Luiz Gustavo Dias Grapiuna
( Advogado)
Maria Doroty Marques da Fonseca
( Secretária)
Carlos Alberto Amaral
( Representante dos usuários do SUS)
Ageu Rodrigues de Oliveira
( Representante dos usuários do SUS)
Armando G. dos Santos
( Representante dos usuários do SUS)
Geraldo Eustáquio da Silva
( Coordenador de Negociação)
Dr. Ronald Moura Vale Mota
( Ortopedista e Traumatologista)
Dr. Jordan Vieira de Oliveira
( Cardiologista)